Questão de Saneamento Básico
No que diz respeito aos requisitos de contrapartida, leia atentamente os enunciados a seguir para decidir sobre a correção dos mesmos:
A
I – Para os empreendimentos que sejam objeto de financiamento, não são aceitos como contrapartida recursos oriundos do Orçamento Geral da União (OGU), de organismos multilaterais de crédito, nacionais e internacionais, exceto linha específica de crédito criada com a finalidade de financiar contrapartida de empreendimentos inseridos do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, mediante operação financeira.
B
II – A critério do agente financeiro, podem ser aceitos como contrapartida recursos oriundos da cobrança pelo uso da água e outros, provenientes de fundos, comitês e agências de bacias hidrográficas e outras entidades integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos – SINGRH.
C
III – É terminantemente vedada a admissão, como contrapartida, dos valores relativos a obras e serviços, terrenos e projetos executivos, realizados como pré-investimento ao empreendimento.
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