Sobre o Poder Executivo de Pompeia, podemos afirmar:
Compete ao Prefeito Municipal julgar as contas da Mesa da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais e do Departamento de Higiene e Saúde do Município, no prazo de noventa dias após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado.
O Chefe do Poder Executivo deliberará, mediante resolução, sobre assuntos de sua economia interna e, nos demais casos de sua competência exclusiva por meio de decreto legislativo.
O Prefeito e o Vice-Prefeito deverão residir na sede do Município de Pompeia.
Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito serão fixados por lei de iniciativa do Poder Executivo, em cada legislatura para a subsequente, até o dia 30 de dezembro do ano em que se realizarem as eleições municipais, fixado com base no Salário Mínimo Federal.
Compete ao Prefeito colocar à disposição da Câmara, as quantias que devam ser despendidas em duas parcelas mensais, até os dias 10 e 20 de cada mês, respectivamente, os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias, salvo os créditos especiais e suplementares que deverão ser de uma só vez, no prazo de 10 dias da sua requisição.
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