Sobre o inquérito policial, é incorreto afirmar que:
o inquérito policial é um procedimento administrativo sigiloso, para que a autoridade policial possa diligenciar as medidas necessárias à elucidação do fato ou por exigência do interesse público;
ao receber o inquérito policial, o Promotor de Justiça poderá requerer diligências imprescindíveis, oferecer denúncia ou requerer o arquivamento;
a autoridade policial, verificada a ausência de justa causa, deverá mandar arquivar os autos do inquérito;
arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas;
o ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade policial.
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