A propósito das vantagens e das desvantagens conferidas às alternativas de centralização ou descentralização de obrigações entre as entidades federativas, podemos admitir:
Quando se analisa sob o lado econômico, a justificativa é derivada da busca por uma maior eficiência na alocação dos escassos recursos disponíveis pela sociedade.
Essa distribuição deve sempre ser resolvida com base em uma disputa interna de poder entre as unidades que compõem a Federação.
Dados os problemas globais do país, há um consenso praticamente universal que a arrecadação de tributos deve, em todos os casos, ser feita pelo poder central (União).
Muitos críticos apontam como desvantagem da descentralização a maior proximidade dos beneficiários finais de bens e serviços públicos, o que facilita acordos de interesses entre os setores privado e público.
A Constituição de 1988 aumentou, de forma acentuada, a centralização dos direitos de arrecadação pela União, diminuindo a participação dos entes subnacionais.
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