Legislação e Propriedade Intelectual
O crime de violação da proteção à Marca, segundo a Legislação vigente, é tipificado e tem a pena prevista como:
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano em regime fechado.
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - Reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - Altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.
Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:
I - Reproduz, sem autorização do titular, somente no todo, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou
II - Adultera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, ou multa.
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