Questão de Ergonomia

4.7.1 Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter (ver Figura 23):

A
profundidade do assento mínima de 0,47 \, m e máxima de 0,51 \, m, medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
B
largura do assento mínima de 0,75 \, m, medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 \, m;
C
altura do assento mínima de 0,41 \, m e máxima de 0,45 \, m, medida na sua parte mais alta e frontal;
D
ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2^{ ext{°}} a 5^{ ext{°}};
E
ângulo entre assento e encosto de 100^{ ext{°}} a 105^{ ext{°}}. Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 \, m e 0,27 \, m em relação ao assento.

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!

Aulas em vídeo Em breve

00:00

Tópicos Relacionados