Questão de Ergonomia
4.7.1 Os assentos para pessoas obesas (P.O.) devem ter (ver Figura 23):
A
profundidade do assento mínima de 0,47 \, m e máxima de 0,51 \, m , medida entre sua parte frontal e o ponto mais frontal do encosto tomado no eixo de simetria;
B
largura do assento mínima de 0,75 \, m , medida entre as bordas laterais no terço mais próximo do encosto. É admissível que o assento para pessoa obesa tenha a largura resultante de dois assentos comuns, desde que seja superior a esta medida de 0,75 \, m ;
C
altura do assento mínima de 0,41 \, m e máxima de 0,45 \, m , medida na sua parte mais alta e frontal;
D
ângulo de inclinação do assento em relação ao plano horizontal, de 2^{ ext{°}} a 5^{ ext{°}} ;
E
ângulo entre assento e encosto de 100^{ ext{°}} a 105^{ ext{°}} . Quando providos de apoios de braços, estes devem ter altura entre 0,23 \, m e 0,27 \, m em relação ao assento.
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