Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias.
Procurado pela família do acusado, você, poderá apelar, buscando
A
a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.
B
a aplicação do sursis da pena
C
o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.
D
o reconhecimento da forma tentada do roubo
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