A Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Sobre o que dispõe essa lei, é INCORRETO afirmar:
A conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima é considerada uma forma de violência psicológica contra a mulher.
Não será considerada situação de violência doméstica e familiar contra a mulher sem provas materiais que confirmem a responsabilidade do agressor.
Em situação de violência doméstica e familiar, o juiz assegurará à mulher a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, quando for necessário o afastamento do local de trabalho.
É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores – preferencialmente do sexo feminino – previamente capacitados.
Constatada a violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá determinar de imediato o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
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