Sobre as férias, podemos dizer corretamente que:
O empregador terá de conceder as férias nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, período a que se dá nome de período concessivo; não o fazendo, sujeita-se a uma sanção.
Em casos de licença ou paralisação da empresa por mais de 15 dias ocorre a perda do direito às férias.
A remuneração nas férias será a mesma, como se o funcionário estivesse em serviço, coincidindo com a do dia da concessão, acrescida de 50%.
Férias vencidas são as que se referem a um período concessivo já cumprido e que não foram ainda concedidas ao empregado.
O empregado poderá gozar de 30 dias corridos de férias caso não ocorrido mais de 6 faltas injustificadas ao serviço durante o período aquisitivo.
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