Você, advogado, patrocinou uma importante causa na jurisdição interna do Brasil e, diante da demora injustificada na decisão, apresentou o caso na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado a reparar seu cliente. Diante da inadimplência do Estado brasileiro, a Comissão enviou o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, onde o Brasil foi condenado, sem, contudo, efetuar a reparação exigida pela sentença da Corte.
Diante desse fato e de acordo com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, você deve
A
conformar-se, pois não há mais nenhuma medida que
possa ser feita pela Corte para buscar o cumprimento de
sua decisão pelo estado brasileiro condenado após o
devido processo legal.
B
ingressar com a competente ação de obrigação de fazer
em face do Estado brasileiro no Superior Tribunal de
Justiça, conforme o procedimento previsto na Convenção
Americana sobre Direitos Humanos ratificado pelo Estado
brasileiro.
C
instar a Corte para, no ano seguinte, submeter o fato do
descumprimento da decisão pelo Estado brasileiro à
consideração da Assembleia Geral da Organização dos
Estados Americanos, por meio de relatório sobre as
atividades da Corte.
D
recorrer à Corte Internacional de Justiça de Haia, nos
termos do que dispõe a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos, uma vez que os sistemas regionais e o
sistema global de proteção dos direitos humanos são
complementares.
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