Existindo dúvida séria e fundada sobre a maioridade do acusado, no curso do processo criminal, deverá o juiz criminal:
suspender o curso do processo obrigatoriamente, dando imediata aplicação ao art. 92 do CPP, pois a questão desafia apreciação do Juízo Cível, posto referente ao registro civil;
não suspender o processo, realizando o exame de arcada dentária ou exame ósseo para dirimir a questão;
suspender o curso do processo facultativamente, dando imediata aplicação ao art. 93 do CPP, pois a questão desafia apreciação do Juízo Cível, posto referente ao registro civil;
não suspender o curso do processo, porém, oficiar e aguardar que o Juízo Cível resolva a controvérsia, posto referente ao registro civil;
dar imediata aplicação ao art. 92 do CPP, aguardando que o Ministério Público promova a ação civil pertinente à resolução da questão, na forma do parágrafo único do mesmo dispositivo.
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