4ª - Paulo, sócio de uma sociedade limitada em formação e com objeto de Empresa, ainda sem registro na Junta Comercial, é surpreendido ao ler um jornal, que uma outra sociedade estava utilizando o nome empresarial da LTDA. Indignado ingressa em juízo, objetivando impedir o uso do nome da sua sociedade. O que poderia ser alegado em defesa da outra sociedade empresarial?
A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre antes do arquivamento dos atos constitutivos na Junta Comercial.
A defesa da sociedade empresarial é no sentido que assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida ocorre pelo Princípio da Anterioridade.
A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no INPI.
A defesa da sociedade empresarial é no sentido que não assiste razão a Paulo, tendo em vista que a proteção pretendida somente ocorre após o arquivamento dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
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