Questão de Direito Constitucional

Em função de uma grave crise no sistema de saúde do Município do Rio de Janeiro, a União interveio em dois hospitais municipais: o Miguel Couto e o Souza Aguiar, após decretar estado de calamidade pública. A justificativa utilizada pela União para tanto baseou-se no fato de que foram suspensos os atendimentos emergenciais pelo Município sob a alegação de que o repasse de recursos pelo governo federal era insuficiente para que esses atendimentos continuassem sendo feitos. A partir de então, a União montou dois hospitais de campanha, um da Marinha e outro da Aeronáutica, para suprir o atendimento que os hospitais municipais estavam realizando. A intervenção federal no Município do Rio de Janeiro deve ser julgada, no caso, como sendo:

A
Constitucional, por se fundamentar na hipótese de violação ao princípio sensível relativo aos direitos da pessoa humana, previsto no art. 34, VII, b, da CF.
B
Constitucional, por se fundamentar na hipótese de não aplicação do mínimo exigido da receita municipal nas ações e serviços públicos de saúde, nos termos do art. 35, III, da CF/88.
C
Inconstitucional, tendo em vista que à União somente compete intervir nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses previstas no art. 34, da CF/88, e somente nos Municípios situados em seus Territórios, conforme art. 35, da CF/88, mas não diretamente em Municípios situados em Estados.
D
Inconstitucional, tendo em vista que a intervenção, nesse caso, dependeria de representação do Procurador-Geral do Estado no STF, para que fosse decretada, não podendo os hospitais de campanha serem criados sem esse procedimento.
E
Constitucional, por ser a saúde direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196, da CF/88.

Comentários

U

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!