O poder regulatório da ARCE será exercido nos termos das Leis Estaduais nº12.786/97 e nº13.094/2001, e suas posteriores modificações, e demais normas legais, regulamentares e pactuadas pertinentes, cabendo à ARCE com relação aos Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, sem prejuízo de outras atribuições: I - fiscalizar diretamente os órgãos ou entidades privados e públicos envolvidos na prestação do serviço, através de auditagem técnica de dados fornecidos por estes ou coletados pela ARCE; II - atender e dar provimento às reclamações dos usuários do serviço, decidindo inclusive sobre indenizações ou reparações a serem pagas pelas transportadoras, independentemente de outras sanções a estas aplicáveis; III - expedir normas regulamentares sobre a prestação do serviço, no âmbito de sua competência; IV - responder a consultas de órgãos ou entidades públicas e privadas sobre a prestação do serviço; V - quando for o caso, encaminhar ao órgão ou entidade responsável pela aplicação de penalidades a constatação, através de decisão definitiva proferida pela ARCE, de infração cometida por transportadora. Podemos afirmar que :
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!