Para efeito de contagem de tempo de serviço, é incorreto afirmar que:
é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;
para efeito dos benefícios previstos no regime geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente;
não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;
o tempo de serviço militar, bem como aquele em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez não podem ser computados para efeito de contagem de tempo de serviço, visando à obtenção de aposentadoria por tempo de serviço.
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