Uma das características dos contratos administrativos é a possibilidade de ser alterado, unilateralmente pela Administração Pública. Uma dessas alterações unilaterais permitidas é a de quantitativos do objeto contratado. No entanto, essas alterações encontram limites quantitativos e qualitativos, além de decorrências para as partes contratantes como consequência dessas alterações. Acerca do tema, indique a alternativa correta.
Os acréscimos e supressões, quando resultante de acordo entre as partes poderão ser firmados livremente, desde que essa possibilidade tenha sido prevista anteriormente no edital.
Em nenhuma hipótese pode haver acréscimos acima do limite de 25% inicialmente contratado, ainda que por acordo entre as partes.
Nos contratos de reforma de edifício, o contratado está obrigado a aceitar supressões até o limite de 50%.
Os acréscimos e supressões de até 25% são alterações unilaterais, das quais o contratado não pode se esquivar de cumprir, sob pena de caracterizar descumprimento de obrigação previamente assumida. Essa é a resposta correta. Ainda que impactem a execução do contrato, implicando muitas vezes na necessidade de alocação de mais material e/ou mão de obra, ou sua redução, o contratado não pode recusar o seu cumprimento. Cabe lembrar que os ajustes quantitativos nos contratos também refletirão nos valores a serem pagos ao contratado.
Nos casos de acréscimos dento dos limites autorizados pela Lei, a Administração deverá indenizar o contratado pelos prejuízos porventura causados, desde que devidamente comprovados.
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