As Normas Profissionais de Perito Contábil ¿ NBC-P-2, do Conselho Federal de Contabilidade foram aprovadas pela Resolução nº 733, de 22 de outubro de 1992 e tratam da sua competência técnico-profissional. Em seus artigos podemos afirmar que está ERRADO:
O contador não precisa necessariamente ter seu registro de habilitação reconhecido pelo Conselho Regional de Contabilidade para exercer a função de perito judicial.
O perito contábil, nomeado em Juízo ou indicado pela parte, devem cumprir os encargos que lhes foram atribuídos.
Para não comprometer sua independência, o perito contábil deve denunciar qualquer tipo de interferência prejudicial em seu trabalho.
O perito contábil deve recusar os serviços sempre que não estiver capacitado.
O perito deve se manter atualizado das Normas Brasileiras de contabilidade.
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