Em Ação de Execução proposta por Whitaker Administradora S/A em face de Soluções Financeiras Ltda., distribuída para a 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, decidiu o Magistrado determinar que a Exequente emendasse a petição inicial, pois o documento juntado não é título executivo extrajudicial. Em manifestação, alega a Exequente que a ação tem fundamento em documento particular assinado pelas partes, destacando que as cláusulas oitava e nova do instrumento particular expressamente qualifica o documento como título executivo extrajudicial, sendo suficiente para servir de embasamento para a demanda. Diante do caso hipotético, você, na condição de magistrado (a) determinaria:
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