Questão de Inclusão e Diversidade nas Aulas de Educação Física
No Decreto Federal nº 5.296/04, considera-se deficiência física, como:
A
A alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. São elas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que produzem dificuldades para o desempenho de funções.
B
A alteração apenas parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física. São elas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que produzem dificuldades para o desempenho de funções.
C
A alteração apenas parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função oral. São elas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que produzem dificuldades para o desempenho de funções.
D
A alteração completa de vários segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função Intelectual. São elas: paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, e membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que produzem dificuldades para o desempenho de funções.
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