De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), relativo ao motorista profissional empregado, analisar a sentença abaixo:
Para o motorista profissional empregado, a jornada diária de trabalho será de oito horas, admitindo-se a sua prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias (1ª parte). Dentro do período de 24 horas, são asseguradas 11 horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de oito horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 horas seguintes ao fim do primeiro período (2ª parte). A sentença está:
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