Leia os artigos 189 e 190 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro): Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. Quais são as infrações de trânsito que um motorista pode cometer segundo os artigos 189 e 190, respectivamente?
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