Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás

MARIQUINHA vendeu a EMINGARDA um lote certo e discriminado, localizado na esquina entre a Rua “IPIRANGA” e a Avenida “SÃO JOÃO”. O contrato previu o preço de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e descrevia o terreno como tendo a extensão de 800 ext{ m}^2, constando cláusula contratual prevendo que a descrição do imóvel era meramente enunciativa. Não constou expressamente do contrato que a venda seria ad corpus. Após formalizada a venda, EMINGARDA realizou um trabalho de topografia no imóvel e descobriu que o terreno tinha uma extensão real de 750 ext{ m}^2. Nesse caso, pode-se corretamente afirmar que:

A
Como não constou expressamente ter sido a coisa vendida ad corpus, EMINGARDA não tem direito a qualquer reclamação.
B
Como não constou expressamente ter sido a coisa vendida ad corpus, bem como a diferença é superior a rac{1}{20} da área descrita, há direito de EMINGARDA de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
C
A venda foi realizada de forma ad corpus, portanto não há direito a reclamações.
D
EMINGARDA deve aceitar a área menor sem qualquer direito a reclamação.
E
A diferença de área não é relevante para a validade do contrato.

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U

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