Questão de Saneamento Básico
Conforme o Decreto Estadual no 8.468/1976, as águas interiores situadas no território do Estado de São Paulo, de usos predominantemente destinados ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional, à irrigação de hortaliças ou plantas frutíferas e à recreação de contato primário (natação, esqui-aquático e mergulho), serão classificadas como águas da
A
Classe 1.
B
Classe 2.
C
Classe 3.
D
Classe 4.
E
Classe 5.
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