Questão de Filosofia do Direito

Pontes de Miranda buscou a construção de uma ciência positiva do direito que se vinculasse ao mundo real dos fatos. Para ele, ela é entendida como a “sistematização dos conhecimentos positivos das relações sociais, como função do desenvolvimento geral das investigações científicas em todos os ramos do saber”. Em sua obra Sistema de Ciência Positiva do Direito, o pensador divide a ciência do direito em:

A
prática, empírica e técnica.
B
teorética, histórica e técnica.
C
teorética, empírica e metodológica.
D
teorética, abstrata e metodológica.
E
prática, histórica e metodológica.

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