No que tange o lucro real, assinale alternativa incorreta.
No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido.
A pessoa jurídica não poderá compensar seus próprios prejuízos fiscais, se entre a data da apuração e da cisão houver ocorrido, 50% de seu controle societário e do ramo de atividade.
No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida não poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido.
O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados.
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