O advogado César Augusto foi contratado por um cliente para prestar consultoria e assistência jurídica durante a assinatura de diversas escrituras de doações de imóveis, de pais para filhos e netos, algumas delas com cláusulas de futura colação, outras com cláusulas de fideicomisso e o restante sem quaisquer obrigações vinculativas. Algum tempo depois, a doadora veio a falecer, tendo deixado novos bens a serem inventariados. Para a abertura e acompanhamento do inventário, no entanto, foi contratado um outro advogado. Durante o processo de inventário, os herdeiros se desentenderam e foram remetidos para as vias ordinárias, estando a ação na fase probatória. O consultor Augusto foi arrolado pelo doador dos bens como sua testemunha e intimado pelo juízo para comparecer à audiência e prestar esclarecimentos. De acordo com o regramento ético, César Augusto
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