Com o objetivo legal de conciliar conflitos trabalhistas de natureza individual, as Comissões de Conciliação Prévia também possuem papel fundamental no desafogamento do Judiciário em relação à quantidade de ações trabalhistas e à construção de uma relação empregatícia orientadas pelo diálogo, pela transparência e pela segurança jurídica a ambas as partes. Sobre as regras determinadas pela CLT, aplicáveis às Comissões de Conciliação Prévia, marque a alternativa correta:
Se houver, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado poderá escolher qualquer uma delas.
A demanda para conciliação será formulada por escrito ou reduzida a termo por qualquer um dos membros da Comissão, sendo entregue cópia datada e assinada pelo membro aos interessados; porém, a sua validade não está condicionada à presença de ambas as assinaturas de empregado e de empregador. Se a conciliação for frustrada, será feita a declaração da tentativa conciliatória frustrada com a descrição de seu objeto, firmada pelos membros da Comissão, que deverá ser juntada à eventual reclamação trabalhista.
Caso exista, na mesma localidade e para a mesma categoria, Comissão de empresa e Comissão sindical, o interessado escolherá por uma delas para submeter a sua demanda, sendo competente aquela que primeiro conhecer do pedido. Portanto, não há preferência de qualquer comissão ou previsão de participação de ambas as comissões.
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