20) (adaptada Colégio Pedro II 2008) ¿O direito de natureza, a que os autores geralmente chamam jus naturale, é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria natureza, ou seja, de sua vida; e conseqüentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento e razão lhe indiquem como meios adequados a esse fim. ¿ (HOBBES, T. Leviatã, São Paulo: Nova Cultural, [s.d.], p. 78). De fato, no âmbito do pensamento hobbesiano, o ¿estado de natureza¿, no qual vigora o ¿direito de natureza¿, é um estado de guerra. Essa guerra generalizada é intrínseca à própria natureza racional do homem e tem como suas principais causas:
Alienação/ Exploração/ Dependência.
Competição/ Desconfiança/ Glória.
Liberdade/alienação/Competição.
Generalidade/ Exterioridade/ Coercitividade.
Igualdade/ Liberdade/ Fraternidade.
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