Empregado dirigente sindical, acusado de haver praticado furto,
A
deve ser primeiramente suspenso e, verificada nova falta, dispensado sumariamente.
B
deve ser dispensado de pronto, a fim de que não se configure perdão tácito.
C
deve ser dispensado logo que, após a instauração de inquérito policial, houver seu indiciamento formal.
D
deve ser suspenso, para ajuizamento de inquérito judicial para apuração de falta grave e posterior rescisão de seu contrato de trabalho.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!