Com o objetivo de obter tratamento médico adequado e internação
em hospital particular, Pedro propõe uma demanda judicial em face
do Plano de Saúde X, com pedido de tutela provisória de urgência
incidental. Concedida a tutela provisória, devidamente cumprida pelo
réu, é proferida sentença pela improcedência do pedido apresentado
por Pedro, a qual transita em julgado diante da ausência de
interposição de qualquer recurso. O réu, então, apresenta, em juízo,
requerimento para que Pedro repare os prejuízos decorrentes da
efetivação da tutela provisória anteriormente deferida, com o
pagamento de indenização referente a todo o tratamento médico
dispensado. Diante de tal situação, é correto afirmar que, de acordo
com o Código de Processo Civil,
A
a indenização pretendida pelo réu afasta a possibilidade de
reparação por eventual dano processual, sendo inacumuláveis os
potenciais prejuízos alegados pelas partes.
B
a liquidação e a cobrança da indenização referentes ao prejuízo
sofrido pelo réu pela efetivação da tutela de urgência, seguindo a
regra geral, devem ser objeto de ação própria, descabendo a
apresentação do requerimento nos próprios autos em que a
medida foi concedida.
C
o autor responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela
provisória de urgência causar ao réu, dentre outras hipóteses, se
a sentença lhe for desfavorável.
D
por se contrapor aos princípios do acesso à justiça e da
inafastabilidade do controle jurisdicional, não há previsão legal
de indenização pelos prejuízos eventualmente causados pelo
autor com a efetivação da tutela provisória.
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