Questão de Filosofia do Direito
Sobre a Teoria Tridimensional do Direito, assinale V para as corretas e F paras as falsas:
- ( V ) A Teoria Tridimensional do Direito trouxe uma visão nova da realidade jurídica: compreende o direito como sendo “fato”, “valor” e “norma”.
- ( V ) O direito só se constitui quando determinadas valorações dos fatos sociais culminam numa integração de natureza normativa, ou seja, as normas representam a integração de fatos sociais segundo múltiplos valores.
- ( F ) A tridimensionalidade genérica entende que “fato”, “valor” e “norma” devem ser considerados como sendo componentes “essenciais” da experiência jurídica. Consequência disso é que eles estão indissoluvelmente unidos entre si, não sendo possível apresentá-los cada um abstraído dos demais.
- ( V ) Apesar de implícito na obra de vários autores, é com o professor Miguel Reale que o tridimensionalismo encontra seu aperfeiçoamento e formulação ideal que o credencia como rigorosa teoria.
- ( F ) As três dimensões FATO, VALOR e NORMA, correspondem, respectivamente, a estas disciplinas: FILOSOFIA ou AXIOLOGIA JURÍDICA, SOCIOLOGISMO JURÍDICO e NORMATIVISMO JURÍDICO.
A
A Teoria Tridimensional do Direito trouxe uma visão nova da realidade jurídica: compreende o direito como sendo “fato”, “valor” e “norma`.
B
O direito só se constitui quando determinadas valorações dos fatos sociais culminam numa integração de natureza normativa, ou seja, as normas representam a integração de fatos sociais segundo múltiplos valores.
C
A tridimensionalidade genérica entende que “fato”, “valor” e “norma” devem ser considerados como sendo componentes “essenciais” da experiência jurídica. Consequência disso é que eles estão indissoluvelmente unidos entre si, não sendo possível apresentá-los cada um abstraído dos demais.
D
Apesar de implícito na obra de vários autores, é com o professor Miguel Reale que o tridimensionalismo encontra seu aperfeiçoamento e formulação ideal que o credencia como rigorosa teoria.
E
As três dimensões FATO, VALOR e NORMA, correspondem, respectivamente, a estas disciplinas: FILOSOFIA ou AXIOLOGIA JURÍDICA, SOCIOLOGISMO JURÍDICO e NORMATIVISMO JURÍDICO.
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