Sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), considere as afirmativas a seguir.
I- O Presidente e o Vice-presidente da CIPA constituirão, entre seus membros, no prazo mínimo de 120 dias antes do término do mandato em curso, a comissão eleitoral, que será responsável, exclusivamente, pela contagem dos votos e divulgação dos resultados do processo eleitoral.
II- Sempre que duas ou mais empresas atuarem em um mesmo estabelecimento, a CIPA ou o designado da empresa contratante deverá, em conjunto com as empresas envolvidas, estabelecer mecanismos de integração para a promoção da segurança e saúde dos trabalhadores.
III- A CIPA terá por atribuição identificar os riscos do processo de trabalho e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver.
IV- O empregador designará, anualmente, um dos membros da CIPA para coordenar o seu funcionamento e representá-la em suas relações com a empresa e as autoridades constituídas.
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