Em relação ao período no qual o salário deve ser pago, a CLT dispõe em seu artigo 459 que:
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período inferior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 15 dias, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 2 mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período inferior a 15 dias, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
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