É correto afirmar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor:
A contagem do prazo decadencial para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação se inicia a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis, decai em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço.
A partir do conhecimento do dano e de sua autoria, tem início o prazo prescricional para a reparação de vício oculto.
A pretensão à reparação pelos danos causados por vícios ocultos do produto ou do serviço prescreve em cinco anos.
O direito de reclamar pelos vícios aparentes tem início no momento em que ficar evidenciado o defeito.
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