Questão de Orçamento Público
Segundo a LRF, a criação, expansão ou implementação de despesa de caráter continuado só será possível mediante estimativa de impacto orçamentário - financeiro, bem como de declaração do ordenador da despesa de que o aumento é compatível com a LOA, o PPA e a LDO. A referida estimativa de impacto orçamentário-financeiro deve levar em conta:
A
O exercício fiscal do ano anterior e do ano corrente.
B
O exercício fiscal do ano em que deva entrar em vigor e do exercício subsequente.
C
O exercício fiscal dos dois anos anteriores e do ano em que deva entrar em vigor.
D
O exercício fiscal em que deva entrar em vigor e os três exercícios subsequentes.
E
O exercício fiscal em que deva entrar em vigor e os dois exercícios subsequentes.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!