Francisco, funcionário público concursado de uma autarquia
federal, recebeu de seu órgão de atuação um notebook funcional,
tendo assinado o livro de carga referente ao objeto e assumido o
compromisso de zelar pelo bem da administração. Durante suas
férias, Francisco viaja para uma pousada no interior do estado de
São Paulo e leva o computador na mochila, uma vez que tinha o
costume de assistir séries através do aparelho. Durante sua estadia
na pousada, Francisco leva o notebook para a piscina e o coloca na
mesa onde deixara seus demais pertences. Após se ausentar por
cerca de 40 minutos para jogar uma partida de futebol, retorna
para a piscina e constata que o notebook fora furtado.
Desesperado, procura a administração do local que após analisar
as câmeras de segurança não consegue identificar quem teria
subtraído o computador.
Diante dos fatos, o órgão funcional ao qual Francisco era vinculado
instaura procedimento administrativo e, ato contínuo, encaminha
pedido de instauração de Inquérito na Polícia Federal que culmina
no oferecimento de denúncia por parte do Ministério Público
Federal pela prática do crime de peculato culposo. Francisco
procura a repartição pública e se oferece para pagar o valor
referente ao notebook, o que é aceito, sendo certo que o
ressarcimento ao erário se deu antes do julgamento da ação penal.
Diante dos fatos narrados, é correto afirmar que Francisco
A
não terá direito à atenuante referente à reparação do dano,
prevista no Art. 65, inciso III, alínea b, do CP, na medida em que
esta exige a reparação do dano antes do recebimento da
denúncia.
B
poderá ser beneficiado pelo arrependimento posterior,
previsto no Art. 16 do Código Penal em razão de ter reparado
o dano antes da sentença.
C
terá direito à extinção da punibilidade pelo fato de o
ressarcimento ter sido feito antes da sentença irrecorrível.
D
terá direito à redução de metade da pena pelo fato de o
ressarcimento ter sido feito após o recebimento da denúncia.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!