Toda criança e adolescente deve ser cuidado e protegido da melhor forma possível, para isso, os mesmos possuem seus direitos resguardados através da Teoria da Proteção Integral, no qual a responsabilidade e o dever de garantir todos os direitos dessa criança e do adolescente são distribuídos entre a família, a sociedade e o Estado. De acordo com o Art. 5º:
Toda criança ou adolescente poderá ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Toda criança ou adolescente poderá ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, não havendo punição na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, porém ainda não há lei que as respalde para isso.
Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, desde que haja uma lei que as proteja.
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