Questão de Direito Constitucional
Direito Constitucional - Disposições Gerais (Administração Pública - arts. 37 e 38 da CF/1988)
O remédio constitucional do mandado de segurança visa a “proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”. Essa definição constitucional faz a distinção quanto à oponibilidade do mandado de segurança contra (i) qualquer autoridade pública, ou (ii) agentes de pessoas jurídicas no exercício de atribuições do Poder Público. No primeiro grupo encontram-se os:
A
concessionários de obras públicas.
B
permissionários de serviços públicos.
C
oficiais de registros públicos.
D
exercentes de atividades sujeitas à autorização do Poder Público.
E
agentes públicos classificados como agentes políticos.
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