De acordo com a classificação das constituições, denomina-se dogmática a constituição que

A
é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.
B
contém uma parte rígida e outra flexível e sistematiza os dogmas aceitos pelo direito positivo internacional.
C
sistematiza os dogmas sedimentados pelos costumes sociais e, também conhecida como costumeira, é modificável por normas de hierarquia infraconstitucional, dada a rápida evolução da sociedade.
D
somente pode ser alterada mediante decisão do poder constituinte derivado, sendo também conhecida como histórica.

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U

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