Questão de Qualidade de Software

A proteção aos chips, ou melhor, à topografia dos circuitos integrados faz parte da Propriedade Intelectual e é denominada de Proteção Sui Generis, por se encontrar em uma posição intermediária entre o direito de autor e a propriedade industrial. Assim sendo, e de acordo com a Lei nº 11.484/2007, pode-se dizer que a sua proteção ocorre mediante:

A
licença de uso da topografia e sua integração
B
permissão de uso da topografia para produção em escala industrial
C
cessão de direitos de uso da topografia
D
registro da topografia dos circuitos integrados
E
concessão de patente da topografia dos circuitos integrados

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