Sobre o princípio da isonomia tributária, marque a afirmativa correta.
Como sempre ocorre quando se agride o princípio da isonomia, também se tem por ferido o seu corolário em matéria tributária, o princípio da capacidade contributiva.
A Emenda Constitucional n.º 41/2003 trouxe grandes reformas ao sistema próprio de previdência dos servidores públicos, dentre essas mudanças não está a previsão constitucional de cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos e dos pensionistas, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
O STF entendeu que não há tratamento discriminatório sem fundamento em desigualdade que justificasse a diferenciação na pretensão de contribuinte que, fundamentado em lei municipal, pretendia ver reconhecida isenção do IPTU exclusivamente como decorrência de sua qualidade de servidor público.
Em matéria de tributação, a capacidade contributiva não é o principal parâmetro de desigualdade a ser levado em consideração para a atribuição de tratamento diferenciado as pessoas.
Por muito tempo, o STF considerou que a progressividade, enquanto técnica de graduação do tributo de acordo com a capacidade contributiva, somente seria aplicável aos impostos reais, e não seria possível aos impostos pessoais.
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