Quanto à estrutura da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), assinale a alternativa incorreta:
A LDO deve ser elaborada com observância dos aspectos legais (Constituição Federal, Constituição Estadual, LRF e Lei Orgânica do Município) e, sendo parte do sistema orçamentário, essa lei deve ter seu conteúdo compatível com o PPA.
O projeto de LDO a ser encaminhado à Câmara Municipal pode ser dividido em três partes: Mensagem ao Projeto de LDO; O projeto de LDO propriamente dito e os Anexos.
As Leis Orçamentárias, apesar de terem suas especificidades como assunto delimitado, prazos para envio e aprovação e vigência, não precisam seguir as normas que regulam o trâmite legislativo.
O capítulo “Disposições Preliminares” da LDO deve delimitar o assunto a ser abordado pela LDO, além de identificar o embasamento legal e definir o âmbito de aplicação, ou seja, a quem se aplica.
As Leis Orçamentárias também devem seguir o trâmite legislativo.
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