Conforme a referida lei, a escola devera observar a seguinte premissa legal:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
O ensino religioso, de matrícula obrigatória, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários de contraturnos das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, considerando erradicar quaisquer formas de proselitismo.
O ensino religioso, de matrícula obrigatória, quando for parte integrante da formação básica do cidadão e constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil.
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