A Lei nº 11.346/2006 corresponde à Lei de Segurança Alimentar e Nutricional. Cabe ao poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população. Com base nos integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), assinale a alternativa CORRETA:
CONSEA e órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e instituições privadas, que desejem coliga-se aos princípios e diretrizes do SISAN.
Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; CONSEA; Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e instituições privadas, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN.
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional; órgãos e entidades de segurança alimentar e nutricional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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