A respeito das espécies de perícia contábil é correto afirmar que:
A perícia judicial subdivide-se, segundo o aparato estatal atuante, em policial, parlamentar e administrativo tributária.
A perícia judicial é demandada quando o grau de discórdia e desentendimento ainda não chegou a um litígio.
A perícia semijudicial é aquela que ocorre na esfera da administração pública, seguindo os ritos, principalmente, da Constituição Brasileira e dos Estatutos públicos.
A perícia arbitral é utilizada pela Administração Pública para esclarecer dúvidas sobre peculato, suborno, irregularidades no exercício profissional, desvios, aplicações indevidas, etc.
A perícia contábil extrajudicial ocorre sempre que as partes envolvidas em um litígio não conseguem encontrar uma solução de forma consensual para a resolução das dúvidas suscitadas.
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