As finanças públicas, conforme estabelecidas na Constituição Federal de 1988, são um dos principais instrumentos para a gestão econômica do Estado. Segundo o Título VI, Capítulo II da CF, sobre a gestão financeira e orçamentária, é correto afirmar que:
O orçamento público pode ser elaborado sem previsão de receitas, desde que haja autorização do Congresso Nacional.
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é responsável por estabelecer diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos de curto e longo prazo.
O Plano Plurianual (PPA) estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para um período de quatro anos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) destina-se a fixar despesas e estimar receitas para o exercício financeiro.
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