Na Constituição de 1988, os direitos dos índios estão expressos em capítulo específico (Título VIII, Da Ordem Social, Capítulo VIII, Dos Índios) com preceitos que asseguram o respeito à organização social, aos costumes, às línguas, crenças e tradições. A população indígena hoje no Brasil tem o direito de buscar maior integração, bem como de se manter intacta em sua cultura, aldeada, se assim entender que é a melhor forma de preservação, explica Gustavo Proença (professor de direito, pesquisador da área de direitos humanos).
I - A luta pelos direitos dos povos indígenas teve início com a promulgação da Constituição Federal de 1988, durante o processo de redemocratização do Brasil. Este marco é considerado uma mudança significativa na abordagem em relação aos povos indígenas e defesa de seus direitos.
II - A partir da promulgação da Constituição, os indígenas obtiveram o reconhecimento da sua identidade cultural, como parte integrante da a sociedade brasileira. Além do reconhecimento de suas terras como um direito originário, por sua presença histórica no território brasileiro antes da colonização européia.
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