O rompimento da barragem pode ser considerado uma hipótese de força maior conforme os conceitos previstos na CLT? Como fica a rescisão do contrato de trabalho dos trabalhadores que sobreviveram a tragédia e possuíram algum tipo de estabilidade?
Informar que não existência força maior visto que a tragédia poderia ter sido evitada pela Mineradora, tendo em vista que a força maior é acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador. Conforme o art. 501 da CLT.
Trazer que extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato, sendo paga em dobro, conforme determina o art. 497 da CLT OU 498 da CLT.
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