No tocante à obrigação tributária,
a criação de obrigação acessória independe da competência tributária.
a obrigação acessória tem o mesmo destino da obrigação principal. Somente pode existir em razão dela e, uma vez extinta a obrigação principal, extinta estará também a obrigação acessória.
contribuinte desobrigado de cumprimento da obrigação principal, por imunidade ou isenção, não pode ser compelido a cumprir a respectiva obrigação acessória.
a não emissão de nota fiscal, por contribuinte a ela obrigado, configura descumprimento de obrigação principal, já que a emissão de referido documento é de suma importância para a fiscalização tributária.
o descumprimento da obrigação acessória pode dar ensejo ao nascimento de uma obrigação principal.
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