Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante 3 (três) meses, reuniram-se, na casa da mãe do adolescente, para discutirem a prática de crimes considerados de menor potencial ofensivo.
Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente.
Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico,
A
a absolvição dos réus, já que, considerando a inimputabilidade de
Guilherme, não poderiam responder nem pela constituição de
organização criminosa nem pela associação criminosa.
B
a desclassificação para o crime de associação criminosa, apesar
de possível a aplicação da causa de aumento pelo envolvimento
de adolescente.
C
a desclassificação para o crime de associação criminosa, não
havendo previsão de causa de aumento pelo envolvimento de
adolescente, mas tão só se houvesse emprego de arma de fogo.
D
o afastamento da causa de aumento pelo envolvimento de
adolescente, apesar de possível a condenação pelo crime de
constituição de organização criminosa.
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